Se você é usuário de serviços de escaneamento intraoral (moldagem digital), fique atento para não infringir a Resolução do CFO-207 que define claramente os profissionais considerados habilitados para sua realização.
No dia 18 de junho desse ano, o CFO publicou a resolução em que regulamenta que somente CIRURGIÕES DENTISTAS e TÉCNICO em SAÚDE BUCAL são habilitados a realizar moldagens digitais, sendo o técnico apenas sob supervisão de um dentista.
Uma vez realizado serviços por profissionais não habilitados, é considerado crime de exercício ilegal da profissão tanto para quem realizou a moldagem, como o dentista que contratou o serviço.
Para isso, é importante que sempre ao solicitar serviços de moldagem digital, confira as credenciais do profissional, solicite sua identidade e verifique se encontra-se com o certificado ativo no Conselho. Isso pode ser feito de maneira simples e rápida acessando o site do CFO no link: http://cfo.org.br/website/profissionais-cadastrados/
FIQUE ATENTO! Estamos em um momento em que o digital é recente, há muitas oportunidades, mas também há muito cuidado a ser tomado. Informe-se, saiba como extrair o melhor da tecnologia sem comprometer o atendimento ao seu paciente e ao exercício da sua profissão.
Se quiser mais informações, entre em contato!
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